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De acordo com o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, todo empregado terá direito, anualmente, ao gozo de um período de férias sem prejuízo da remuneração. Assim, a cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias. De modo geral, as férias devem ser concedidas ao empregado em um único período, de forma ininterrupta, conforme determina o Art. 134 da CLT. No entanto, com o advento da Lei nº 13.467/2017, a própria legislação permite uma exceção à regra geral. Fonte: adaptado de: PELISSARI, G. L.; VARGAS, E. C. Gestão de departamento pessoal. Maringá: UniCesumar, 2020. Para realizar a contagem dos dias que o empregado terá direito ao período de férias integrais ou proporcionais, observe as figuras a seguir e assinale a alternativa correta: