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Atualmente, a CLT prevê diversos tipos de demissões, como, por exemplo, demissão sem justa causa, demissão por justa causa, pedido de demissão e demissão consensual. Cada tipo tem sua particularidade prevista em artigos das leis trabalhistas. Alberto trabalha em uma loja de materiais de construção civil em regime de 220 horas mensais, as quais são cumpridas em uma jornada diária de 8 horas, de segunda à sexta-feira, e 4 horas no sábado. Ele recebe um salário mensal de R$ 2.150,00 e, por motivos pessoais, acabou faltando um dia ao trabalho (8h) durante a semana. Elaborado pelo Professor, 2021. Considerando a perda do DSR por motivo da falta sem justificativa, o valor total de desconto do colaborador pela falta cometida será de: Alternativas R$ 78,18 क R$ 80,00 RS 186.40 20​

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