Obtenha respostas rápidas e claras no IDNLearner.com. Encontre as soluções que você precisa de maneira rápida e precisa com a ajuda de nossos membros experientes.

A Lei Anticorrupção Empresarial (LAC), nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 em seu Artigo 8º diz º A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade 25 máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.
Elaborado pelo professor, 2024.

De acordo com a lei e o Artigo 8º temos as afirmações a seguir:

I- A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação
II- No âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União - CGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas
De acordo com as afirmações verdadeiras anteriores, assinale a alternativa correta sobre o Art 8º da LAC.
Alternativas
Alternativa 1:
A Controladoria-Geral da União - CGU não possui competência para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas.

Alternativa 2:
A competência para instauração e julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica não pode ser delegada.

Alternativa 3:
A competência para instauração e julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica é exclusiva do Poder Legislativo.

Alternativa 4:
A delegação da competência para instauração e julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica permite a subdelegação.

Alternativa 5:
No âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União - CGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas