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A seguridade social está prevista na Constituição Federal Brasileira e tem o objetivo de regulamentar as relações do cidadão com o Poder Público, sendo financiada por todas as áreas da sociedade, com o intuito de garantir assistência a quem dela necessitar, dentro das ações que promove. Podemse identificar três ramos de atuação da seguridade social, os gratuitos: assistência social e saúde; e o contributivo: previdência. Dessa forma, a previdência é aquela que depende de contribuição dos que chamamos "filiados", que possuem requisitos básicos para fins de concessão de benefícios previdenciários. Como qualquer outra relação jurídica, as relações previdenciárias não são isentas de regras, normatizações e conflitos, e para a sua regulamentação, surge o Direito Previdenciário.