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2. Quanto às diferenças entre nulidade e anulabilidade, é correto afirmar que: A. O próprio juiz pode suscitar de ofício a anulabilidade do contrato. B. O contrato celebrado por pessoa absolutamente incapaz pode ser convalidado. C. A nulidade do contrato não poderá ser suscitada de ofício pelo juiz. D. Contrato anulado tem efeito ex nunc, a partir da decisão, já o contrato nulo produz efeito ex tunc, retroage à sua formação, como se nunca tivesse existido. E. A nulidade, por ser um vício sanável, a ação correspondente não prescreve.

Sagot :

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