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O Decreto nº 6. 949, de 25 de agosto de 2009, promulga no Brasil a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. O governo brasileiro pode agir para que as diversas barreiras, que podem obstruir a participação plena e efetiva das pessoas com deficiência na sociedade, sejam minimizadas. Esta é uma tarefa a ser repartida com toda a sociedade, mas os governos têm um papel diferenciado frente à questão. Assinale a alternativa em que as ações apresentadas cabem tão somente ao poder público: A. Abster-se de participar em qualquer ato ou prática incompatível com a defesa da dignidade e da inclusão da pessoa com deficiência na sociedade. B. Denunciar a desconformidade da arquitetura dos espaços públicos, tendo em vista às exigências de acessibilidade de todos os cidadãos aos serviços e espaços destinados à sociedade. C. Garantir que as pessoas com deficiência gozem de capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas em todos os aspectos da vida. D. Respeitar a dignidade inerente à autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas. E. Sugerir medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou revogar leis que constituírem discriminação contra pessoas com deficiência

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