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Fabiana, com o intuito de fazer um testamento, contrata um advogado especialista em Direito das Sucessões, para que elabore o seu testamento, na qualidade de seu representante legal em 2014. Na oportunidade, o advogado redige o testamento, sendo que Fabiana sequer assina o documento, demonstrando que o ato foi todo praticado pelo advogado contratado. Em 2017, Fabiana falece. Os herdeiros sabendo da existência desse testamento, procuram dar seguimento ao ato de última vontade ao pedido da mãe. Diante das regras previstas no ordenamento, o testamento elaborado por Fabiana será válido?