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O campo da segurança e saúde ocupacionais possui forte apelo técnico, de modo que o profissional que transita por essa área deve reunir uma multiplicidade de conhecimentos, que vão desde os básicos direitos sociais trabalhistas previstos na Constituição da República, passando pelas disposições contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, até as específicas normas regulamentares, expedidas no domínio das atribuições do Ministério do Trabalho. Sobre o conteúdo da norma regulamentadora de número um, assinale a alternativa correta. Alternativas: A NR-1 é considerada Norma Geral sobre segurança e saúde ocupacionais e gerenciamento de riscos. Desde a sua edição em 1978 (Portaria n. 3. 214) passou por diversas alterações e atualizações, a fim de estar alinhada às melhores e mais modernas práticas internacionais. A NR-1 institui os parâmetros e os requisitos para a constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O objetivo desta comissão é o de articular medidas para a prevenção de acidentes e doenças laborais. A NR-1 tem como objetivo estabelecer diretrizes para a identificação de riscos graves e iminentes, bem como os requisitos para a utilização dos instrumentos do embargo e da interdição. A NR-1, em sua origem, foi regulamentada pela Portaria n. 3. 214 do Ministério do Trabalho, em 1978, a fim de regular os arts. 166 e 167 da CLT, sendo atualizada no ano de 2022, por meio da Portaria n. 2. 175. Trata-se de norma especial, porquanto regulamenta a execução do trabalho com o uso dos chamados Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-1 surgiu para regulamentar o art. 162 da CLT, dispondo sobre as regras para instituição dos Serviços Especializados de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). O objetivo é a promoção da saúde e a proteção da integridade dos trabalhadores