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A Lei Anticorrupção Empresarial (LAC), nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 em seu Artigo 8º diz º A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade 25 máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa. Elaborado pelo professor, 2024. De acordo com a lei e o Artigo 8º temos as afirmações a seguir: I- A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação II- No âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União - CGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas De acordo com as afirmações verdadeiras anteriores, assinale a alternativa correta sobre o Art 8º da LAC. Alternativas Alternativa 1: A Controladoria-Geral da União - CGU não possui competência para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas. Alternativa 2: A competência para instauração e julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica não pode ser delegada. Alternativa 3: A competência para instauração e julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica é exclusiva do Poder Legislativo. Alternativa 4: A delegação da competência para instauração e julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica permite a subdelegação. Alternativa 5: No âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União - CGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas.