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A propriedade privada é protegida pela Constituição Federal, garantindo ao titular diversos poderes sobre a propriedade, sendo esta objeto de estudos tanto pelo direito civil como pela própria Constituição Federal, que estabeleceu no seu art. 5º, XI, impedimento de adentrar a casa sem consentimento do morador, com exceções expressas da afronta do mesmo. O disposto neste artigo citado dispõe sobre o princípio: FONTE: BRASIL. Constituição Federal. 1988. Disponível em:. Acesso em: 23 jun. 2014. A) Do direito à propriedade. B) Da inviolabilidade do domicílio. C) Da liberdade de consciência e de crença. D) Do sigilo bancário.