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Assim, pessoas físicas ou jurídicas, ainda que estranhas aos quadros da Administração, que tenham de algum modo influenciado, auxiliado, colaborado, tomado parte do ato de improbidade ou auferido qualquer tipo de vantagem ou benefício em razão dos deslizes contra a moralidade administrativa, devem também ser responsabilizadas:

Órgãos da Administração indireta.
O agente público.
Terceiros.
Órgãos da Administração direta.