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O Agente da Autoridade de Trânsito que presenciar o cometimento de uma infração, amparado pelo “poder de polícia” deve: a. Lavrar o auto de infração de trânsito. b. Aplicar as medidas penais cabíveis no CTB. c. Notificar e multar o condutor ou proprietário. d. Aplicar as medidas administrativas cabíveis.