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3 (Cefet-MG) Considere o fragmento da Lei 1.641,
de 7/1/1907, proposta pelo deputado Adolfo
Gordo e assinada pelo presidente Afonso Pena.
O Presidente da República dos Estados Unidos do
Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e
eu sanciono a seguinte resolução:
Art. 12. O estrangeiro que, por qualquer motivo,
comprometer a segurança nacional ou a tranquilidade
pública pode ser expulso de parte ou de todo o terri-
tório nacional.
Art. 29. São também causas bastantes para a expulsão:
a) a condenação ou processo pelos tribunais estran-
geiros por crimes ou delitos de natureza comum;
b) duas condenações, pelo menos, pelos tribunais bra-
sileiros, por crimes ou delitos de natureza comum;
c) a vagabundagem, a mendicidade e o lenocínio
competentemente verificados.
Art. 5%. A expulsão será individual e em forma de
ato, que será expedido pelo Ministro da Justiça e Ne-
gócios Interiores.
Essa lei tinha, como alvo principal, os estrangeiros
que
a) realizavam tráfico de ópio, buscando refúgio
nas selvas do território brasileiro.
b) participavam de movimentos reivindicatórios,
contestando as condições de trabalho.
c) peregrinavam em associações religiosas men-
dicantes, vivendo de caridade e esmolas.
d) migravam das fazendas, descumprindo os
contratos assinados com os fazendeiros.


Sagot :

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