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Na obra de Franz von Liszt, verifica-se o seguinte conceito de crime: "Crime é o injusto contra o qual o Estado comina pena e o injusto, quer se trata de DELICTO do direito civil, quer se trate do injusto criminal, isto é, do crime, é a ação culposa e contraria ao direito. LISZT, Franz von. Tratado de Direito Penal Alemão. Traduzido por: José Hygino Duarte Pereira. Rio de Janeiro: Editora F. Briguret & C. 1899. P. 183. Quanto às TEORIAS DO CRIME, pode-se assegurar que:
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