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O conselho fiscal é obrigatório em todas as sociedades de ações, no entanto, seu funcionamento é facultativo. Na prática, o estatuto deve dispor se a atuação do conselho será permanente ou se será instalado nos exercícios sociais conforme solicitação dos acionistas. O conselho fiscal tem como principal função fiscalizar a gestão da empresa e das contas dos administradores, com o objetivo principal de proteger os acionistas, principalmente os minoritários. E dever do conselho fiscal, exceto: Fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários. Emitir pareceres sobre as propostas dos órgãos da administração a serem submetidas à assembleia geral. Emitir parecer sobre o relatório anual de administração. Eleger e destituir os diretores da companhia. Denunciar aos órgãos de administração e à assembleia geral os erros, as fraudes e os crimes descobertos, sugerindo ações corretivas.
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