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Falta a Hegel, em verdade, não uma boa lógica, mas um modo de determinar ‘a maneira racional, adequada, de subsunção’, quer dizer, um critério que dê a cada categoria lógica uma necessidade ontológica. Para Marx, um tal critério, se desenvolvido no interior do próprio pensamento, produz apenas tautologias, razão pela qual ele deve ser buscado na realidade empírica. Assim, libertado de sua redução especulativa a simples ‘manifestação’ a Ideia lógica, e reconduzido à sua posição originária como verdadeiro sujeito, caberá ao próprio real a tarefa de guiar com segurança o pensamento rumo a sua realização”.

ENDERLE, Rubens. Apresentação. In: MARX, Karl. Crítica da filosofia do direito de Hegel. Trad. Rubens Enderle; Leonardo de Deus. São Paulo: Boitempo, 201, formato ebook.

O método de interpretação da realidade social ficou conhecido nesse sentido como