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A aposentadoria especial é devida ao segurado que trabalhe em ambiente insalubre, ou seja, que habitualmente conviva com produtos que causem prejuízo à saúde do trabalhador, ou a sua integridade física, frente à exposição aos agentes nocivos físicos, químicos, biológicos ou associados a eles. Para concessão dessa aposentadoria, a natureza, concentração, intensidade e exposição dos agentes nocivos devem ser, exceto: Habitual; Não ocasional; Permanente; Aleatório;colhido à prisão em regime fechado, desde que tenha baixa renda e que não receba remuneração da empresa e nem esteja em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário–maternidade, de aposentadoria ou de abono, de permanência em serviço. Para que se mantenha o benefício é necessário levar atestado de que o segurado continua detido ou recluso, firmado pela autoridade competente: A cada 2 (dois) meses; A cada 6 (seis) meses; A cada 3 (três) meses; A cada ano de prisão;