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Considera-se que o bem jurídico é o núcleo material de toda norma de conduta e de todo tipo constituído por ela. A interpretação da lei penal, sem a diretriz derivada da noção de bem jurídico, é simplesmente impossível. Dito de outro modo, o bem jurídico é um conceito essencial para análise da ordem penal, englobando valores tanto individuais como macrossociais. MAURACH, Reinhart. Derecho penal: parte general. Buenos Aires: Astrea, 1994. No que se refere aos crimes contra a liberdade pessoal, é correto afirmar: A intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento da vítima ou de seu representante legal, não exclui, em qualquer situação, o constrangimento ilegal. O crime de cárcere privado é permanente e formal, não admitindo a tentativa. O crime de ameaça, se praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, é de ação penal pública incondicionada. O crime de constrangimento ilegal não se reveste de subsidiariedade em relação a outros delitos. Constitui figura equiparada à de redução a condição análoga à de escravo o ato de cercear o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
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