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Sujeito Ativo: é a pessoa que pratica a conduta penal. Nota-se que animais e coisas não podem ser sujeitos ativos de crimes. Quanto às pessoas jurídicas, os Tribunais Superiores (STF e STJ) pacificaram o entendimento de que é possível sua responsabilização penal. (NUCCI, 2020, p. 289) Sendo assim, podem ser sujeitos ativos do crime de abuso de autoridade, dentre outros: I. Membros de ONG´s; II. Membros do Ministério Público; III. Servidores públicos e milit