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O lucro presumido é uma forma de tributação simplificada. O cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito mediante percentuais de presunção aplicados sobre a receita bruta. Os percentuais são determinados pela legislação, de acordo com a atividade da empresa. O recolhimento do IRPJ e da CSSL serão trimestrais, enquanto dos demais tributos, como PIS, COFINS, ICMS e INSS, será mensal. Essa forma de tributação pode ser aplicada tant
Sagot :
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