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A divisão do poder é um conceito geral do Direito Constitucional, um campo do conhecimento destinado aestudar e desenvolver teorias voltadas às constituições dos países, aprimorando cada vez mais estas que sãoos princípios gerais de cada Estado. Como dito, os Estados são personalidades jurídicas e a lei que dá a"cara do Estado" é a constituição. No Brasil a última promulgada é de 1988, com diversas pequenasreformas ao longo dos anos, mas que não muda seu jeito de ser. Esta divisão "partida" do p