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Cabete (2020, p. 345) define o bem jurídico tutelado: "trata-se do valor ou interesse de alguém que é protegido por lei, sendo a base do direito penal para criar normas penais incriminadoras, ou seja, quem atentar contra esse bem, será punido". Dito isto, analise as afirmativas abaixo: I. O conceito de bem jurídico refere-se ao valor que é protegido pela norma, como, por exemplo, o crime de homicídio, pelo qual, o bem jurídico é o direito à vida humana. II. Os bens j
Sagot :
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