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O exame médico por conta do empregador é:
a) Uma obrigação da CLT apenas na admissão.
b) Uma obrigação da CLT apenas periodicamente e na dispensa, pois na admissão aproveita-se o exame médico de demissão/admissão anterior.
c) Previsto na CLT para admissão, tempo periódico e demissão.
d) Uma faculdade, podendo as partes contratantes, inclusive as grávidas, dispensar tal exame mediante declaração de estado de saúde.
e) Previsto em Norma Regulamentadora, mas não na CLT, pois esta é uma legislação geral, não específica para cada profissão e necessidades pontuais.
RSPOSTA: LETRA C
GABARITO ESTACIO DE SÁ
CURSO DE GESTÃO DE SEGURANÇA PRIVADA
Gestão da Segurança do Trabalho
Sagot :
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