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"Na primeira, a sociedade originou-se exclusivamente da vontade humana, efetivada por pacto; na segunda, a sociedade manifestou-se como derradeira etapa da evolução da primeira hipótese, em perspectiva material ou espiritual; na terceira, a sociedade teria nascido da predisposição e das necessidades da natureza humana. " SOARES, M. L, Q. Teoria do Estado: o substrato clássico e os novos paradigmas como pré-compreensão para o Direito Constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2001, p. 43. O concei