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O estudo de impacto de vizinhança (EIV) foi previsto como um instrumento de gestão urbana no/na: A. Constituição Federal. B. Lei Federal 10. 257/2001, Estatuto da Cidade. C. Política Nacional do Meio Ambiental, Lei Federal 6. 938/1981. D. Lei Federal 6. 766/1979. E. Decreto Federal 4. 297/2002
Sagot :
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