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De acordo com o item 11 do CPC 39 (Instrumentos Financeiros: Apresentação): "Instrumento financeiro é qualquer contrato que dê origem a um ativo financeiro para a entidade e a um passivo financeiro ou instrumento patrimonial para outra entidade". São considerados ativos financeiros, exceto: a. Disponibilidades; b. Um contrato que seja um derivativo no qual a entidade é ou pode ser obrigada a receber um número variável de instrumentos patrimoniais próprios, ou que seja um derivativo que será
Sagot :
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