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O conceito a seguir refere-se a: É o ramo da ciência do direito que tem por objeto as normas, as instituições jurídicas e os princípios que disciplinam as relações de trabalho subordinado, determinam os seus sujeitos e as organizações destinadas à proteção desse trabalho em sua estrutura e atividade Natureza do Direito do Trabalho Concepção autotutela do Direito do Trabalho Conceito de ordenamento jurídico Conceito de Direito do Trabalho