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Em uma cooperativa ou associação, os cooperados ou associados podem fiscalizar, de forma independente, mas podem contratar auditorias internas ou externas. Porém, o dever de fiscalizar é do conselho fiscal, que é subordinado diretamente à assembleia geral, e não deve ter conflitos de interesse com os órgãos de administração. São fatores impeditivos para assumir o cargo de diretoria ou conselho fiscal, exceto:
Sagot :
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