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A CLT define como contrato de trabalho, em seu Art. 442, "[. ] o acordo tácito ou expresso, que corresponde à relação de emprego" (BRASIL, 1943). Assim, podemos dizer que o contrato é o documento que formaliza a relação entre as partes contratantes e contratada, sendo firmado por escrito (expresso) ou verbalmente (tácito). O contrato de trabalho pode ser por tempo indeterminado (via de regra) ou por prazo determinado (Exceção). Fonte: VARGAS, E. C. ; PELISSARI, G. L. Gestão de Departamento Pess
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