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Vários são os documentos que podem e devem ser apresentados pelo futuro funcionário para a efetivação de sua contratação. Outros, porém, não podem ser exigidos. Entre os documentos cuja exigência é proibida para contratação de um empregado, conforme tratado na disciplina, pode-se citar: I – Certidão negativa trabalhista. II – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). III – Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). IV – Certidão de nascimento. V – Atestado de esterilidade. É corre
Sagot :
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