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O substantivo fonte pode evidenciar vários sentidos, dependendo da interpretação que se lhe atribui. Comumente, poderíamos entendê-lo como “aquilo que origina ou produz; origem, causa” (AURÉLIO, 2010).
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário da Língua Portuguesa. Curitiba: Positivo, 2010.
( ) Porém, quando a expressão fonte é utilizada sobre o ponto de vista jurídico, adquire sentido próprio e específico, significando a origem das regras norteadoras de determinado instituto.
( ) Fontes do direito são centros criadores de regras jurídicas, no direito tributário podemos encontrar as seguintes fontes: materiais, reais e formais (primárias e secundárias).
( ) Segundo Mazza (2018), fontes materiais são os órgãos habilitados pelo sistema para produção de normas tributárias, assim como os acontecimentos sociais relevantes para criação de regras jurídicas. Exemplo: Congresso Nacional, Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais, Presidência da República (na edição de medidas provisórias tributárias).
( ) De acordo com Mazza (2018), fontes formais são os veículos introdutores de normas tributárias, como as leis ordinárias, as leis complementares, as medidas provisórias, a Constituição Federal etc.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
V – V – V – V
Sagot :
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