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De acordo com a Lei 13.429/2017, acerca do trabalho intermitente, é correto afirmar:
para pactuação desse tipo de contrato, é necessária a anuência do Ministério do Trabalho.
os empregados devem cumprir jornada de trabalho e ganham salários fixos.
trata-se de uma prestação de serviços, com subordinação, de forma contínua.
a proposta para o trabalho intermitente deve ser ofertada pelo empregador com pelo menos um mês antes do início do contrato.
o período de inatividade não será contado como tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.
Sagot :
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