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No decorrer de nossos estudos, vimos que a Lei nº 11.079 de 30 de dezembro de 2004 regula parcerias entre empresas públicas e empresas privadas, que movimentou principalmente serviços de infraestruturas. Mas mesmo com essa abertura legalizada, algumas diretrizes entre essa parceria (público-privada) são relevantes e estão descritas pela Lei Federal nº 11.074/04: Art. 4 Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: I- Eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade. II- Respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução. III- Indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e das outras atividades executivas de estado. IV- Responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias. V- Sigilo de dados, documentos de procedimentos e das decisões financeiras.