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Em 2019, foi sancionado o Projeto de Lei nº 3. 646, de 2019, que altera a Lei nº 10. 741/2003 do Estatuto do Idoso, para substituir as expressões "idoso" e "idosos" por "pessoa idosa" e "pessoas idosas". É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivê
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