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A carência é um pressuposto básico e geral para a concessão dos benefícios. Podemos defini-la como um período mínimo de contribuição, o qual será indicado por lei. A carência se refere ao tempo mínimo de contribuição ou de espera que uma pessoa deve cumprir antes de se tornar elegível para receber determinados benefícios. Geralmente, a carência é estabelecida por lei e varia de acordo com o tipo de benefício e o sistema de previdência ou seguro em questão. Com base nas informações apresentadas, a