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I - Verificado o flagrante do ato infracional, o menor será apreendido e encaminhado exclusivamente por autoridade policial, à sede policial especializada para que seja lavrado o auto de apreensão, o qual também poderá ser substituído pelo boletim de ocorrência circunstanciado quando o ato não for praticado mediante violência ou grave ameaça. II – Em caso de uso de violência ou grave ameaça pelo menor, deverá a autoridade policial proceder a lavratura do auto de apreensão mediante a oitiva d