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Leia o excerto a seguir: "Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei". BRASIL. Lei nº 13. 509, de 22 de dezembro de 1977. Dispõe sobre adoção e altera a Lei nº 8. 069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5. 452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 10. 406, de 10 de janeir
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