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Dentre os temas abordados na unidade II de Gestão Educacional encontra-se o da Gestão Democrática, cujo Art. 14, da Lei 9. 394/96 LDB, prevê que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica de acordo com as suas peculiaridades. Conforme esse artigo, um dos princípios previstos para a atuação dos profissionais de educação é: a. Organizar os conselhos escolares de sua instituição. B. Participar na elaboração do projeto pedagógico da escola.
Sagot :
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