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A violência psicológica é caracterizada pela Lei nº 11. 340 em vigor como: "[. ] qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima, ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento [. ]" (BRASIL, 2006, p. 3).   A importância do reconhecimento jurídico da violência psicológica se deve a: