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Josué é proprietário de um terreno na periferia da Cidade de Anzol. Devido à pandemia, que acarretou o isolamento domiciliar e o medo da falta de produtos alimentícios, Josué resolveu cultivar uma horta, plantando legumes, hortaliças, temperos e ervas medicinais. Comprou várias sementes e, aos poucos, foi plantando. Utilizou alguns materiais e sementes que ignorava pertencer ao seu ajudante, os quais levaria para a própria residência. Diante desse caso, analisando os produtos que eram do seu funcionário, assinale a alternativa correta: A. Como os produtos (materiais e sementes) eram do seu funcionário, mas estavam em seu imóvel, Josué se tornou dono deles, já que o bem acessório segue o principal. Sendo assim, não há que se falar em indenização. B. Nesse caso, trata-se de acessão natural, que é uma forma de aquisição de propriedade imobiliária, uma vez que a plantação, para vingar, depende da natureza, de um solo com qualidade. Portanto, não há que se falar em indenização por parte de Josué. C. Josué deverá indenizar, sim, o seu funcionário, mesmo estando de boa-fé ao usar as sementes e materiais alheios, até porque o ordenamento jurídico brasileiro não aceita o enriquecimento ilícito, fato que ocorreria se ficasse com a plantação sem ter tido nenhum tipo de gasto com ela. D. Josué deverá indenizar o seu funcionário, mesmo se este não provar ser o proprietário dos produtos usados, pois, de acordo com o ordenamento, presume-se que o bem acessório segue o principal. E. Pelo caso apresentado, foi demonstrado que Josué agiu de má-fé e deverá, portanto, pagar ao seu funcionário apenas a indenização pelos gastos que ele teve com a compra