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Segundo a Constituição Federal, os partidos políticos:


A
aplicarão 20% dos recursos do fundo partidário na criação e manutenção de programas de apoio à participação política das mulheres.


B
terão direito a recursos do fundo partidário quando tiverem elegido, pelo menos, 15 deputados federais, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.


C
poderão adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações, nas eleições majoritárias e nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação nos diversos âmbitos.


D
terão acesso gratuito à rádio e à televisão quando obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo 5% dos votos válidos, distribuídos em metade das unidades da Federação.


E
deverão, após a aquisição de personalidade jurídica, efetuar o registro de seus estatutos em cinco Tribunais Regionais Eleitorais e, em seguida, no Tribunal Superior Eleitoral.