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Instituto Consulplan/2023 - Adaptada) Dispõe o CPC, em seu Art. 447, caput: "Podem depor como testemunhas no processo civil todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas". Para fins de aplicação do aludido dispositivo, considerar-se-á impedido: (Ref.: 202311486524) O que é parte na causa. O que tiver interesse no litígio. O interdito por enfermidade ou deficiência mental. O inimigo da parte ou o seu amigo íntimo. O que tiver menos de 16 (dezesseis) anos.