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A publicação de uma nova Lei no país deve respeitar um prazo conhecido como "vacatio legis". A ideia é não surpreender e permitir a qualquer pessoa se preparar para os novos mandamentos legais. Deste modo, uma Lei publicada no Diário Oficial em 02 de agosto de 2016, com a menção expressa de que passaria a vigorar no país depois de um ano de sua publicação, será aplicada: Em momentos diferentes, a depender se direcionada à pessoa física ou à pessoa jurídica. Na data da publicação, pois o
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