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A tabela abaixo foi elaborada com base na Norma Regulamentadora NR-5 e apresenta a quantidade de membros efetivos (E) e suplentes (S) necessários para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) de acordo com o número de empregados e o grau de risco do estabelecimento. A NR-5 estabelece diretrizes para a constituição da CIPA, que é responsável por ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, visando à promoção da saúde e da integridade física dos trabalhadores