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O contrato de empréstimo é um importante tema do Direito Civil, podendo ser conceituado como um negócio jurídico pelo qual uma pessoa entrega uma coisa (podendo esta ser fungível ou infungível) à outra pessoa, de forma gratuita, se comprometendo a outra a devolver a coisa emprestada ou outra da mesma espécie e na mesma quantidade. Tal espécie contratual é uma espécie de gênero da qual derivam duas espécies: o comodato e o mútuo. No capítulo Empréstimo, da obra Direito Civil IV: contratos em e