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Em relação ao prazo da prisão é válido afirmar que: a. Deve durar, no máximo, 90 dias. B. Está vigente na jurisprudência do STF a doutrina do não-prazo, segundo a qual valem as circunstâncias concretas do caso. C. Está vigente na jurisprudência a doutrina dos 180 dias. D. A doutrina dos 81 dias foi retomada a partir da edição da Lei n. 13. 964/2019 – conhecida como pacote anticrime
Sagot :
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