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O Sistema Único de Saúde (SUS) pode recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área. Essa participação da iniciativa privada no sistema de saúde deve ocorrer em caráter complementar e tem suas diretrizes definidas pela Lei nº 8. 080, de 19 de setembro de 1990, sendo considerado um princípio organizativo do SUS (BRASIL, 1990). Em relação à participação complementa
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