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Em execução judicial sofrida pela Companhia do Metropolitano de São Paulo METRÔ, foi determinada a penhora dos seus recursos financeiros. O STF concedeu liminar suspendendo cautelarmente tal decisão, sob o fundamento de que: A empresa presta serviço público essencial, sobre o qual recai o princípio da continuidade. Se trata de sociedade de economia mista, que não pode ter seus bens penhorados. Se trata de entidade estatal que exerce atividade econômica em sentido estrito, não podendo ocorrer de
Sagot :
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