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A data de início da vigência da lei normalmente vem descrita na própria norma, a exemplo do que ocorreu com a Lei n. 11. 788, de 25 de setembro de 2008 (Lei de Estágio) (BRASIL, 2008), que descreve, em seu artigo 21: "Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação". ( ) Se a lei não dispuser em seu texto qual a data de sua vigência, ela entrará em vigor 65 dias após sua publicação dentro do país e três meses se for aplicada em Estado estrangeiro, conforme prevê a Lei de Introdução às Norm
Sagot :
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