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As reformas do sistema previdenciário em todo mundo seguem a tendência de reformas estruturais e não estruturais. A PEC 287/2016 trouxe no seu bojo uma proposta ampla, entretanto nem todos os seus pontos foram aprovados: Dentre os pontos que não foram aprovados, qual se pode-se destacar:
A. Ficou estipulado o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria integral de 15 anos para os trabalhadores urbanos de ambos os sexos do regime geral e 25 anos para os do regime próprio.
B. Ocorreram mudanças na aposentadoria por invalidez, sendo essa concedida apenas se o trabalhador não puder ser readaptado a outras funções ou cargos, podendo também passar por reavaliações periódicas.
C. O benefício de pensão por morte sofreu alteração e ficou vedado o acúmulo de benefícios, ficando o segurado obrigado a optar pelo recebimento da aposentadoria ou pensão.
D. Uma mudança importante ocorreu com a aprovação da PEC 287/2016: a aposentadoria compulsória passou de 70 para 75 anos, ou seja, completados 75 anos, o trabalhador fica obrigado a se aposentar.
E. Foi definida a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, como norma geral do RGPS e do RPPS (regime próprio de previdência social) da União para a aposentadoria.
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